São Paulo -Rede Municipal de ensino terá
assistência psicopedagógica
25/04/2013- Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a Lei
nº 15.719, publicada na página 01 do DOC de 25 de abril, dispõe sobre
implantação de assistência psicopedagógica na rede municipal de ensino.
A medida, que pode ser positiva,
ainda depende de regulamentação.
Na lei, não está disposto se a
assistência será realizada por profissional efetivo concursado ou através de
contratos firmados entre a Prefeitura e profissionais liberais.
Veja a íntegra da
Lei nº 15.719:
DE 24 DE ABRIL DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº
11/05, DO VEREADOR GOULART - PSD)
Dispõe sobre a implantação de
assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino, com o objetivo
de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como
enfoque o educando e as instituições de educação infantil e ensino
fundamental.
FERNANDO HADDAD, prefeito do
município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 26 de março de 2013, decretou e
eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A rede municipal de
ensino deverá implantar assistência psicopedagógica com o objetivo de
diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, tendo como enfoque
o educando e as instituições de educação infantil e ensino fundamental.
Art. 2º A assistência a que se
refere o art. 1º deverá ser prestada por profissional habilitado e ocorrer nas
dependências da instituição durante o período escolar.
Art. 3º O Executivo, no prazo de
60 (sessenta) dias, regulamentará a elaboração de normas, procedimentos,
planejamento e controle relacionados ao objeto desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário